O calendário de aplicação do Regulamento da UE relativo às Cadeias de Abastecimento Livres de Desflorestação (EUDR) acabou de ser revisto. Face às preocupações manifestadas por alguns Estados-Membros e partes interessadas do setor quanto a desafios organizacionais e técnicos, o Conselho da União Europeia aprovou um adiamento de um ano na entrada em vigor do regulamento.
Novos prazos: Regulamento da UE sobre Desflorestação ajustado consoante o tipo de empresa
| Categoria de empresa | Data original | Novo prazo | Prorrogação |
|---|---|---|---|
| Grandes empresas | 30 de dezembro de 2025 | 30 de dezembro de 2026 | +1 ano |
| Empresas de média dimensão | 30 de dezembro de 2025 | 30 de dezembro de 2026 | +1 ano |
| Pequenas empresas | 30 de dezembro de 2025 | 30 de junho de 2027 | +1 ano e 6 meses |
| Microempresas | 30 de dezembro de 2025 | 30 de junho de 2027 | +1 ano e 6 meses |
Estes ajustamentos proporcionam um prazo mais realista para a plena aplicação do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR), mantendo os objetivos ambientais do regulamento.
Simplificação dos requisitos administrativos para as empresas
O Conselho propôs igualmente medidas para reduzir o ónus administrativo:
- Apenas a empresa que coloca um produto no mercado pela primeira vez tem de apresentar uma Declaração de Due Diligence (DDS).
- Os operadores a jusante podem remeter para o número de referência da declaração inicial, sem terem de produzir um documento em separado.
- Os operadores a montante micro e pequenos podem apresentar uma única declaração simplificada.
Avaliação do impacto administrativo prevista para 2026
Até 30 de abril de 2026, a Comissão Europeia realizará uma avaliação do impacto administrativo do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR), em especial nas microempresas e pequenas empresas. Esta avaliação poderá abrir caminho a novos ajustamentos legislativos para melhor apoiar os operadores afetados.
Próximas negociações com o Parlamento Europeu
A aprovação desta prorrogação permite agora iniciar as negociações com o Parlamento Europeu. Ambas as instituições terão de chegar rapidamente a acordo, uma vez que o regulamento estava inicialmente previsto aplicar-se a partir de 30 de dezembro de 2025.
ASD Group: tornamos mais fácil o cumprimento do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR)
O ASD Group acompanha as empresas em todo o processo de conformidade com o Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR), desde a preparação até à submissão. Gerimos as suas Declarações de Due Diligence (DDS) e submetemo-las através da plataforma TRACES-NT da UE, permitindo-lhe poupar tempo e reduzir requisitos técnicos complexos.
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Fontes e referências oficiais:
- Proposta do Conselho 2025/0329 (COD) – (PDF em inglês)
