O calendário de aplicação do Regulamento da UE relativo às Cadeias de Abastecimento Livres de Desflorestação (EUDR) acabou de ser revisto. Face às preocupações manifestadas por alguns Estados-Membros e partes interessadas do setor quanto a desafios organizacionais e técnicos, o Conselho da União Europeia aprovou um adiamento de um ano na entrada em vigor do regulamento.

Novos prazos: Regulamento da UE sobre Desflorestação ajustado consoante o tipo de empresa

Categoria de empresaData originalNovo prazoProrrogação
Grandes empresas30 de dezembro de 202530 de dezembro de 2026+1 ano
Empresas de média dimensão30 de dezembro de 202530 de dezembro de 2026+1 ano
Pequenas empresas30 de dezembro de 202530 de junho de 2027+1 ano e 6 meses
Microempresas30 de dezembro de 202530 de junho de 2027+1 ano e 6 meses

Estes ajustamentos proporcionam um prazo mais realista para a plena aplicação do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR), mantendo os objetivos ambientais do regulamento.

Simplificação dos requisitos administrativos para as empresas

O Conselho propôs igualmente medidas para reduzir o ónus administrativo:

  • Apenas a empresa que coloca um produto no mercado pela primeira vez tem de apresentar uma Declaração de Due Diligence (DDS).
  • Os operadores a jusante podem remeter para o número de referência da declaração inicial, sem terem de produzir um documento em separado.
  • Os operadores a montante micro e pequenos podem apresentar uma única declaração simplificada.

Avaliação do impacto administrativo prevista para 2026

Até 30 de abril de 2026, a Comissão Europeia realizará uma avaliação do impacto administrativo do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR), em especial nas microempresas e pequenas empresas. Esta avaliação poderá abrir caminho a novos ajustamentos legislativos para melhor apoiar os operadores afetados.

Próximas negociações com o Parlamento Europeu

A aprovação desta prorrogação permite agora iniciar as negociações com o Parlamento Europeu. Ambas as instituições terão de chegar rapidamente a acordo, uma vez que o regulamento estava inicialmente previsto aplicar-se a partir de 30 de dezembro de 2025.

ASD Group: tornamos mais fácil o cumprimento do Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR)

O ASD Group acompanha as empresas em todo o processo de conformidade com o Regulamento da UE sobre Desflorestação (EUDR), desde a preparação até à submissão. Gerimos as suas Declarações de Due Diligence (DDS) e submetemo-las através da plataforma TRACES-NT da UE, permitindo-lhe poupar tempo e reduzir requisitos técnicos complexos.

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Fontes e referências oficiais: