A Alfândega Francesa (Direction générale des Douanes et Droits indirects (DGGDI)Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Indiretos) publicou uma nota informativa sobre a aplicação da «taxa sobre pequenos volumes», prevista no artigo 22.º do Projeto de Lei das Finanças para 2026. Esta taxa aplica-se a bens contidos em remessas de baixo valor (inferior a 150 €) provenientes de países fora da União Europeia.

A taxa:

  • Aplica-se por artigo importado, de forma independente dos direitos aduaneiros e do IVA, quando é utilizada uma declaração simplificada (H7).
  • A taxa adotada pelo Senado é de 5 € por artigo.
  • A taxa aplica-se a todos os fluxos de importação (B2B, B2C, C2C) e é aplicável em França continental, Mónaco, Martinica, Guadalupe e Reunião, com exclusão dos territórios isentos (Guiana Francesa e Mayotte).
  • Entrará em vigor na data fixada pela Lei das Finanças para 2026, após a adoção final do texto.

Esta medida insere-se num contexto europeu mais amplo, no qual a UE está igualmente a introduzir direitos aduaneiros de montante fixo sobre pequenos volumes importados, com o objetivo de harmonizar a tributação dos fluxos de comércio eletrónico e combater a concorrência desleal.

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Fonte: Direction générale des Douanes et Droits indirects (DGGDI) (em francês)