Em resposta à crise climática e à alarmante perda global de florestas, a União Europeia adotou o Regulamento da UE sobre Desflorestação — Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR).
O seu objetivo é limitar o impacto ambiental do consumo da UE, restringindo produtos associados à desflorestação e à degradação florestal. No âmbito do EUDR, as empresas que importam ou colocam no mercado da UE certos produtos com risco de desflorestação devem cumprir obrigações rigorosas de due diligence para garantir que as suas cadeias de abastecimento estão livres de desflorestação.

Neste guia, explicamos em detalhe o que é a Declaração de due diligence, quais as empresas afetadas, os passos de conformidade com o EUDR a seguir e os potenciais impactos para as empresas europeias e os seus parceiros internacionais.

O que é a Declaração de due diligence (DDS)?

A due diligence refere-se a um processo preventivo de conformidade que exige que as empresas demonstrem que os produtos que importam ou vendem na UE não contribuem para a desflorestação ou a degradação florestal.

Este processo inclui:

  • Recolha de informações detalhadas sobre a cadeia de abastecimento
  • Realização de uma avaliação de risco exaustiva
  • Garantir a rastreabilidade total desde a produção até ao mercado europeu

Produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2023/1115 (EUDR)

O EUDR visa produtos considerados de alto risco para a desflorestação, incluindo matérias-primas e os seus derivados:

ProdutoExemplosDerivados
MadeiraMadeira serrada, painéisMobiliário, papel
SojaSementes, óleoAlimentação animal
CacauGrãos, pastaChocolate
CaféGrãos, torradosCápsulas, bebidas
Óleo de palmaÓleo brutoAlimentos processados, cosméticos
BorrachaLátex naturalPneus, solas de sapatos
Gado/Carne bovinaCarne, couroArtigos de couro

⚠️ Apenas os produtos fabricados após 31 de dezembro de 2020 estão sujeitos a estas regras de due diligence.

Quais são os objetivos do EUDR?

O regulamento tem vários propósitos ambientais e económicos:

  • Preservar florestas primárias e ecossistemas
  • Reduzir as emissões de carbono causadas pela desflorestação
  • Melhores a transparência da cadeia de abastecimento
  • Combater a desflorestação importada
  • Reforçar a responsabilidade corporativa nos setores agroalimentar e florestal

Datas-chave a recordar

DataEvento
31 de dezembro de 2020Data limite de produção para produtos abrangidos pelo regulamento
29 de junho de 2023Publicação oficial no Jornal Oficial da UE
30 de dezembro de 2025Entrada em vigor do regulamento para a maioria das empresas
30 de junho de 2026Aplicação para microempresas e algumas PME

Quais empresas devem cumprir?

O regulamento aplica-se a duas categorias principais de empresas:

CategoriaDefiniçãoObrigações
OperadoresImportadores, exportadores ou fabricantes que colocam produtos no mercadoDue diligence completa
ComerciantesEntidades que distribuem produtos a jusanteConservar dados dos produtos

As PME também são afetadas, embora certas obrigações possam ser ajustadas proporcionalmente.

Os três passos da due diligence

1. Recolha de informações

Os operadores devem recolher dados precisos sobre:

  • Tipo de produto
  • País de produção
  • Geolocalização de parcelas agrícolas/florestais
  • Volume, identidade do fornecedor e documentação alfandegária

2. Avaliação de risco

As empresas devem avaliar:

  • Risco de desflorestação do país de origem
  • Histórico de conformidade do fornecedor
  • Complexidade da cadeia de abastecimento

A Comissão Europeia introduziu um sistema de classificação de risco:

Nível de riscoMedidas exigidas
BaixoDue diligence simplificada
PadrãoDue diligence completa
AltoVerificações reforçadas, incluindo verificação no terreno

Países classificados como de Baixo Risco (Excerto)

Exemplos: França, Alemanha, Canadá, Japão, África do Sul, Austrália, Portugal, Países Baixos, etc.
[Lista completa disponível acima

Países classificados como de Alto Risco

  • Bielorrússia
  • Coreia do Norte
  • Myanmar
  • Rússia

A importação de madeira e derivados destes países é completamente proibida.

Países de Risco Padrão (Exemplos)

  • Brasil
  • Camarões
  • República Democrática do Congo
  • Costa do Marfim

Estes países exigem conformidade total com os procedimentos de due diligence.
A classificação está sujeita a alterações com base no diálogo contínuo entre a UE e os países.

3. Mitigação de Risco

Se for identificado um risco, as empresas devem tomar medidas corretivas:

  • Mudar de fornecedor
  • Solicitar auditorias ou certificações de terceiros
  • Suspender o produto do mercado da UE

Submissão da vossa Declaração de due diligence

A partir de 30 de dezembro de 2025, as empresas devem submeter as suas Declarações de due diligence através da plataforma TRACES-NT da UE.

Cada submissão deve incluir:

  • Detalhes do operador
  • Dados do produto e de rastreabilidade
  • Resultados da avaliação de risco
  • Medidas de mitigação, se aplicável

O sistema gerará um identificador único para cada declaração, garantindo transparência e rastreabilidade alfandegária.

Penalizações por incumprimento

Os Estados-Membros da UE são responsáveis pela aplicação do regulamento. As possíveis sanções incluem:

  • Multas até 4% do volume de negócios anual
  • Confisco de mercadorias
  • Proibições temporárias de importação
  • Inspeções aleatórias pelas autoridades nacionais

O que isto significa para as empresas europeias

Oportunidades

  • Promover práticas sustentáveis
  • Reforçar a visibilidade da cadeia de abastecimento
  • Acesso preferencial ao mercado através da conformidade

Desafios

  • Requisitos complexos de dados de geolocalização
  • Aumento da carga administrativa
  • Formação de pessoal e reestruturação da cadeia de abastecimento

Melhores práticas para conformidade antecipada

Para se prepararem eficazmente, as empresas devem:

  • Mapear as suas cadeias de abastecimento
  • Trabalhar com fornecedores certificados (por exemplo, FSC, RSPO, Rainforest Alliance)
  • Estabelecer sistemas de gestão de documentos
  • Formar as equipas de aprovisionamento e conformidade

A adoção antecipada pode oferecer uma vantagem competitiva no mercado europeu.

Exemplo: Declaração de due diligence padrão (DDS)

ElementoExemplo
ProdutoGrãos de cacau
País de origemCosta do Marfim
GeolocalizaçãoLatitude/Longitude da plantação
Data de produçãoFevereiro de 2024
Volume12 toneladas
FornecedorCooperativa Cacau Ivoire
CertificaçãoRainforest Alliance
Nível de riscoPadrão
Medidas de mitigaçãoAuditoria ao fornecedor, certificação de terceiros

Setores-chave afetados

Madeira

Exige geolocalização e certificação (FSC, PEFC). Foco na rastreabilidade de produtos à base de madeira, como mobiliário.

Agroalimentar (Café, Cacau, Óleo de Palma)

Deve provar que as matérias-primas não estão ligadas a áreas desflorestadas. Cooperativas certificadas são essenciais.

Couro e Carne Bovina

Deve rastrear o gado desde o pasto até ao abate. Cadeias de abastecimento longas podem representar desafios logísticos.

O papel das certificações

Embora não sejam obrigatórias, as certificações ajudam a demonstrar a mitigação de risco:

CertificaçãoSetorBenefício
FSC / PEFCMadeiraAprovisionamento rastreável e sustentável
RSPOÓleo de PalmaProdução responsável
Rainforest AllianceCafé/CacauPadrões sociais e ambientais

As empresas podem combinar certificações, auditorias e geodados para garantir a conformidade.

Regulamento (UE) 2023/1115: Um ponto de viragem para a proteção florestal

O EUDR introduz um novo panorama de conformidade para empresas que colocam produtos de risco florestal no mercado da UE.
A Declaração de due diligence torna-se uma ferramenta central de conformidade ambiental, incentivando práticas sustentáveis na cadeia de abastecimento.

As empresas devem agir agora para evitar penalizações e permanecer competitivas.
Preparar sistemas, formar pessoal e construir relações resilientes com fornecedores são essenciais para o sucesso.

ASD Group Customs apoia a vossa conformidade com o EUDR

Em resposta ao Regulamento (UE) 2023/1115, a ASD Group Customs ajuda as empresas a cumprir as suas obrigações de due diligence para importações e exportações envolvendo produtos de risco florestal.

Os nossos especialistas:

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