Para combater as alterações climáticas e proteger as florestas mundiais, a União Europeia aplicará o Regulamento (UE) 2023/1115 a partir de 30 de dezembro de 2025 (30 de junho de 2026 para PME e microempresas). Este regulamento impedirá a venda ou exportação de produtos ligados à desflorestação ou à degradação florestal que tenha ocorrido desde 30 de dezembro de 2020.
Que produtos são abrangidos pelo regulamento?
O regulamento aplica-se a produtos como café, cacau, borracha, óleo de palma, soja, carne de bovino e madeira, bem como a certos produtos derivados, incluindo couro, papel impresso e carvão. As empresas que colocarem estes bens no mercado da UE ou os exportarem serão obrigadas a apresentar uma Declaração de due diligence (DDS).
Que mudanças enfrentarão as empresas?
- As empresas terão de demonstrar que os seus produtos são “livres de desflorestação” e cumprem as leis do país de origem.
- Devem apresentar uma Declaração de due diligence (DDS) que inclua detalhes como a localização dos locais de produção, rastreabilidade completa da cadeia de abastecimento e uma declaração assinada pelo operador.
- Este número de DDS também terá de ser fornecido ao completar as formalidades aduaneiras.
Quais são as consequências do incumprimento?
- O incumprimento do regulamento pode levar à recusa dos produtos no mercado da UE.
- As cadeias de abastecimento globais estão a tornar-se cada vez mais complexas
- As empresas terão de reavaliar as suas parcerias com fornecedores para garantir o cumprimento ambiental.
Como podem as empresas preparar-se para estas mudanças?
- Estabelecer um sistema interno de due diligence que cumpra os requisitos dos artigos 8 a 11 do EUDR.
- Identificar e avaliar os riscos relacionados com as áreas geográficas de produção.
- Recolher todos os dados e documentação exigidos dos fornecedores.
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Fonte: Ministère de l’aménagement du territoire de la transition écologique (em francês)
