Representação fiscal pontual (regime 42 00) termina a 31/12/2025 Saiba mais
EUDR: a UE reforça os seus requisitos aduaneiros Saiba mais
Prolongamento do período transitório para o Envelope Logístico Obrigatório (ELO) Saiba mais
A partir de 1 de janeiro de 2026, a representação fiscal pontual deixará de ser permitida em França. Esta alteração afeta principalmente as empresas estabelecidas
A Lei das Finanças para 2025 confirma a abolição da representação fiscal pontual para importações ao abrigo do regime aduaneiro 42, um mecanismo amplamente utilizado