Por Despacho n.º 84415, de 3 de fevereiro de 2026, a Agência das Alfândegas e dos Monopólios italiana introduziu simplificações significativas nas obrigações Intrastat, com particular referência ao formulário Intra 2-bis relativo às aquisições intracomunitárias de bens.
A partir das declarações a entregar até 25 de fevereiro de 2026, a obrigação de apresentação mensal do formulário Intra 2-bis aplica-se apenas quando, em pelo menos um dos últimos quatro trimestres, o valor das aquisições intracomunitárias de bens tenha atingido ou ultrapassado 2 000 000 EUR. Este novo limiar substitui o anterior limite de 350 000 EUR, resultando numa redução substancial das obrigações de reporte estatístico para muitas empresas.
A ASD Group apoia as empresas na avaliação do impacto desta reforma, na verificação do cumprimento dos novos limiares, na gestão das obrigações Intrastat e na otimização dos processos de conformidade em Itália e em toda a Europa. Contacte as nossas equipas. Estamos disponíveis para garantir um reporte seguro e adaptar os procedimentos às evoluções regulamentares.
Fonte: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli (pdf em italiano)
