A partir de 1 de julho de 2026, um novo direito aduaneiro fixo de 3 € aplica-se a cada envio de vendas à distância de bens importados (VADBI) com um valor inferior ou igual a 150 €. Esta reforma, decorrente do regulamento (UE) 2026/38211, põe fim à isenção aduaneira de que estes envios beneficiavam até agora. As empresas ativas no e-commerce transfronteiriço devem antecipar estas alterações desde já.

O que muda para as VADBI?

Até agora, as vendas à distância de bens importados com um valor inferior ou igual a 150 € estavam isentas de direito aduaneiro. O regulamento (UE) 2026/3821 elimina esta isenção e institui em seu lugar um direito aduaneiro fixo de 3 € por envio2.

Este novo direito aplica-se de forma sistemática:

  • independentemente do regime de IVA utilizado (IOSS, regime simplificado ou IVA de direito comum);
  • independentemente do tipo de declaração aduaneira (H1 ou H7).

Uma reforma europeia, uma implementação nacional

O direito aduaneiro de 3 € resulta de um regulamento do Conselho da União Europeia e aplica-se, por isso, em todos os Estados-Membros a partir de 1 de julho de 2026.

As modalidades técnicas detalhadas mais abaixo neste artigo (DELTA H7, DELTA IE, códigos de regime, número EORI) correspondem à sua implementação no sistema aduaneiro francês. Cada Estado-Membro integra a mesma regra europeia através das suas próprias ferramentas nacionais de desalfandegamento — os operadores ativos em vários países da UE deverão, por isso, verificar as modalidades específicas de cada administração aduaneira em causa.

Porquê esta reforma? Repor a equidade concorrencial

Esta medida responde a um objetivo claro: pôr fim ao desequilíbrio concorrencial entre os operadores de e-commerce e os outros circuitos de distribuição. Permite igualmente às autoridades aduaneiras regular melhor os fluxos de importação relacionados com o comércio online transfronteiriço, em forte crescimento nos últimos anos.

O que muda concretamente no sistema aduaneiro francês

Vários ajustes técnicos acompanham a entrada em vigor desta reforma:

ElementoAntes de 1 de julho de 2026A partir de 1 de julho de 2026
Isenção de direito aduaneiro (VADBI ≤ 150 €)Código de regime C07Eliminada — substituída pelo código de regime F53
Número de crédito do operador (DELTA H7)FacultativoObrigatório, independentemente do regime de IVA
Dado « comprador » (DELTA IE)FacultativaObrigatória para os fluxos VADBI
Designação do declarante / representanteDeve obrigatoriamente estar associada a um número EORI; o consumidor final já não pode ser designado como declarante ou representante

O identificador do produto (PID): um novo dado a antecipar

A reforma introduz igualmente um novo dado obrigatório a prazo nas declarações aduaneiras: o identificador do produto (PID). São criados quatro códigos para o efeito:

  • C127 – Identificador fornecido pelo vendedor ou pela plataforma (M-PID)
  • C128 – Identificador não normalizado fornecido pelo fabricante (NS-PID)
  • C129 – Identificador normalizado fornecido pelo fabricante, se disponível (S-PID)
  • Y189 – Ausência de PID normalizado para o produto

Este dado tornar-se-á obrigatório a prazo, mas o seu preenchimento permanece facultativo até 1 de novembro de 2026. Este período transitório permite aos operadores o tempo necessário para estruturar as suas trocas de dados com os fabricantes e as plataformas de venda.

Reforma aduaneira: nós tratamos dos detalhes, o senhor mantém o controlo

Códigos de regime, EORI, declarações DELTA H7/IE… Confie a adaptação dos seus fluxos de e-commerce aos nossos peritos em alfândega e fiscalidade internacional, antes da entrada em vigor de 1 de julho de 2026.


Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.

  1. Regulamento (UE) 2026/382 ↩︎
  2. douane.gouv.fr (em francês) ↩︎