A partir de 1 de janeiro de 2026, a representação fiscal pontual deixará de ser permitida em França. Esta alteração afeta principalmente as empresas estabelecidas fora da União Europeia, que terão agora de se registar para o IVA e cumprir diretamente as suas obrigações fiscais. A abolição deste regime tem implicações nos procedimentos aduaneiros, particularmente no que diz respeito à escolha entre os regimes aduaneiros 4000 e 4200, bem como para a implementação de uma representação fiscal permanente.

A equipa de especialistas da ASD Group Customs apoia as empresas durante estas transições, tratando de todas as formalidades, incluindo o registo e as declarações de IVA, garantindo a conformidade e orientando as empresas no quadro legal atualizado.

Esta página de FAQ fornece uma visão geral abrangente das principais alterações, recomendações práticas e as orientações oficiais da administração fiscal francesa, ajudando os importadores a navegar pelos novos requisitos com confiança.

Quando será abolida a representação fiscal pontual?

A partir de 1 de janeiro de 2026, a representação fiscal pontual deixará de ser permitida. Esta medida visa as empresas não estabelecidas na União Europeia, que deixarão de poder usar a representação fiscal pontual para cumprir as suas obrigações fiscais em França.

Quais serão as novas obrigações fiscais para os importadores?

A partir de 1 de janeiro de 2026, as empresas não estabelecidas na UE que importem terão de possuir o seu próprio número de IVA e apresentar a sua própria declaração fiscal.

A abolição da representação fiscal pontual tem impacto no regime aduaneiro?

Não, a remoção da representação fiscal pontual não afeta o regime aduaneiro. O regime 4000 (liberação para livre circulação com pagamento de IVA de importação) e o regime 4200 (liberação para livre circulação com isenção de IVA sujeita a uma entrega intracomunitária) permanecem totalmente aplicáveis.

Qual regime aduaneiro deve ser preferido após a abolição da representação fiscal pontual?

💡 O que recomendamos na ASD Group Customs:

Dada a obrigação de estar registado para o IVA em França, é preferível usar o regime 4000. De facto, neste regime, o IVA é declarado diretamente em França, enquanto com o regime 4200, a operação é realizada com imposto suspenso, uma situação muito mais sensível para as autoridades aduaneiras e fiscais.

A abolição da representação fiscal pontual tem um impacto financeiro no regime 4000?

Não, não há impacto financeiro. França utiliza o mecanismo de autoliquidação de IVA nas importações (em inglês), o que significa que não há problemas de fluxo de caixa ou de financiamento de IVA para as empresas em causa.

O que especifica a comunicação oficial da administração fiscal francesa?

Aqui está uma visão geral dos pontos principais da comunicação oficial da administração fiscal francesa, destinada a esclarecer as obrigações fiscais dos importadores.

“A administração concedeu uma extensão excecional da representação fiscal pontual, através de uma decisão publicada no Boletim Oficial de Finanças Públicas-Impostos de França em 14 de maio de 2025 (BOI-RES-TVA-000207), até 31 de dezembro de 2025, para permitir que as empresas estabelecidas fora da União Europeia (UE) completem as formalidades exigidas pela abolição deste regime. Esta extensão destina-se, em particular, a permitir que estas empresas implementem o mandato exigido no âmbito do regime de agente de importação ou realizem as formalidades de registo de IVA no âmbito da representação fiscal permanente, conforme previsto na Secção I do Artigo 289 A do Código Geral de Impostos francês (CGI).”

Quais procedimentos aduaneiros pode um importador não pertencente à UE utilizar?

Um importador não pertencente à UE pode optar por utilizar o procedimento 4000 ou o procedimento 4200 com o seu número de IVA francês. No entanto, é essencial preencher corretamente as formalidades de entrega intracomunitária (Intrastat), caso contrário, a isenção de IVA pode ser perdida. As equipas da ASD Group Customs apoiam-vos na gestão destas formalidades obrigatórias.

Que serviços oferece a ASD Group Customs neste contexto?

As nossas equipas de especialistas fiscais na ASD Group Customs tratam de todas as formalidades, incluindo o registo de IVA, declarações fiscais mensais ou periódicas e relatórios Intrastat.

⚠️ Nota: é necessário apenas um representante por empresa, mesmo que estejam envolvidos vários RDE (Representantes Aduaneiros Registados).

Prepare agora o vosso registo de IVA com a ASD Group Customs!

A partir de 1 de janeiro de 2026, todas as empresas não pertencentes à UE devem estar registadas para o IVA em França para continuar a importar.

A ASD Group Customs pode apoiar-vos com o registo de IVA para salvaguardar as vossas operações de importação-exportação na UE.

⚠️ Importante
O processo de registo pode demorar até 45 dias. Comecem imediatamente para evitar atrasos aduaneiros!