A partir de 1 de setembro de 2026, qualquer embalagem de madeira que acompanhe uma mercadoria importada na União Europeia deverá ser objeto de uma declaração específica no TRACES, no momento da criação do CHED.

Esta evolução resulta de uma diretiva do SIVEP comunicada a 21 de julho de 2026, que vem reforçar o controlo das embalagens de madeira associadas às importações extra-UE. São visadas todas as embalagens de madeira bruta com espessura superior a 6 mm, independentemente da natureza da mercadoria transportada.

Que tipos de embalagens são visados?

A nova regulamentação abrange, nomeadamente:

  • as paletes de madeira;
  • a madeira de calço;
  • as caixas fechadas utilizadas para o transporte de animais;
  • os cantos e calços de madeira bruta de mais de 6 mm;
  • e, de forma mais ampla, qualquer embalagem de madeira bruta abrangida pelo âmbito de aplicação do texto.

Os dados a preencher no TRACES

Cada envio em causa deverá ser objeto de uma declaração que inclua os seguintes elementos:

Dado requeridoPrecisão
Código OEPP2DTRE, NNNWW, 1CONO ou YXWOO, consoante a essência da madeira
Número de acondicionamentosQuantidade de embalagens de madeira utilizadas
Peso líquidoPeso líquido dos acondicionamentos visados
Código NIMP 15Referência ao tratamento fitossanitário ISPM 15
País de expediçãoPaís de partida dos acondicionamentos de madeira

Um registo prévio dos estabelecimentos no TRACES

Outro pré-requisito: o estabelecimento de origem da mercadoria, bem como o seu destino final, deverão ambos estar registados no TRACES para permitir a declaração das embalagens de madeira. O registo deve ser feito na seguinte categoria:

EstabelecimentoCategoria TRACESEstatuto esperado
Origem da mercadoriaPlant Health → Professional Operators referred to in Article 45(1)(l) IMSOC✅ Válido
Destino finalPlant Health → Professional Operators referred to in Article 45(1)(l) IMSOC✅ Válido

Uma nota sobre a organização do carregamento

Para simplificar o trabalho das autoridades de controlo, convém igualmente organizar o carregamento de forma a que a marcação das embalagens de madeira seja visível desde a abertura do veículo. Esta precaução visa facilitar a verificação da conformidade das embalagens durante os controlos.

Entrada em vigor: 1 de setembro de 2026

Este novo procedimento entrará em aplicação nesta data.

⚠️ A ter em conta: a ausência das informações requeridas ou uma não conformidade constatada nas embalagens pode conduzir à recusa do envio pelas autoridades competentes.

Como preparar-se desde já?

Os operadores em causa têm interesse em verificar sem demora:

  • a conformidade das suas embalagens de madeira;
  • a presença efetiva da marcação NIMP 15 / ISPM 15;
  • os dados necessários para a declaração TRACES;
  • a validade do registo TRACES do estabelecimento de origem e do destino final;
  • a organização do carregamento, para que as marcações permaneçam acessíveis às autoridades.
A ASD Group Customs ao seu lado

A ASD Group Customs acompanha as empresas nas suas diligências relacionadas com os controlos SIVEP e nas suas operações de importação.

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Noémie Almot
Community Manager e Redatora

Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.