A partir de 1 de setembro de 2026, qualquer embalagem de madeira que acompanhe uma mercadoria importada na União Europeia deverá ser objeto de uma declaração específica no TRACES, no momento da criação do CHED.
Esta evolução resulta de uma diretiva do SIVEP comunicada a 21 de julho de 2026, que vem reforçar o controlo das embalagens de madeira associadas às importações extra-UE. São visadas todas as embalagens de madeira bruta com espessura superior a 6 mm, independentemente da natureza da mercadoria transportada.
Que tipos de embalagens são visados?
A nova regulamentação abrange, nomeadamente:
- as paletes de madeira;
- a madeira de calço;
- as caixas fechadas utilizadas para o transporte de animais;
- os cantos e calços de madeira bruta de mais de 6 mm;
- e, de forma mais ampla, qualquer embalagem de madeira bruta abrangida pelo âmbito de aplicação do texto.
Os dados a preencher no TRACES
Cada envio em causa deverá ser objeto de uma declaração que inclua os seguintes elementos:
| Dado requerido | Precisão |
|---|---|
| Código OEPP | 2DTRE, NNNWW, 1CONO ou YXWOO, consoante a essência da madeira |
| Número de acondicionamentos | Quantidade de embalagens de madeira utilizadas |
| Peso líquido | Peso líquido dos acondicionamentos visados |
| Código NIMP 15 | Referência ao tratamento fitossanitário ISPM 15 |
| País de expedição | País de partida dos acondicionamentos de madeira |
Um registo prévio dos estabelecimentos no TRACES
Outro pré-requisito: o estabelecimento de origem da mercadoria, bem como o seu destino final, deverão ambos estar registados no TRACES para permitir a declaração das embalagens de madeira. O registo deve ser feito na seguinte categoria:
| Estabelecimento | Categoria TRACES | Estatuto esperado |
|---|---|---|
| Origem da mercadoria | Plant Health → Professional Operators referred to in Article 45(1)(l) IMSOC | ✅ Válido |
| Destino final | Plant Health → Professional Operators referred to in Article 45(1)(l) IMSOC | ✅ Válido |
Uma nota sobre a organização do carregamento
Para simplificar o trabalho das autoridades de controlo, convém igualmente organizar o carregamento de forma a que a marcação das embalagens de madeira seja visível desde a abertura do veículo. Esta precaução visa facilitar a verificação da conformidade das embalagens durante os controlos.
Entrada em vigor: 1 de setembro de 2026
Este novo procedimento entrará em aplicação nesta data.
⚠️ A ter em conta: a ausência das informações requeridas ou uma não conformidade constatada nas embalagens pode conduzir à recusa do envio pelas autoridades competentes.
Como preparar-se desde já?
Os operadores em causa têm interesse em verificar sem demora:
- a conformidade das suas embalagens de madeira;
- a presença efetiva da marcação NIMP 15 / ISPM 15;
- os dados necessários para a declaração TRACES;
- a validade do registo TRACES do estabelecimento de origem e do destino final;
- a organização do carregamento, para que as marcações permaneçam acessíveis às autoridades.
A ASD Group Customs acompanha as empresas nas suas diligências relacionadas com os controlos SIVEP e nas suas operações de importação.
Fale com os nossos especialistas >

Noémie Almot
Community Manager e Redatora
Noémie é redatora especializada na ASD Group. Cria e gere artigos de blog, assim como notícias nos nossos sites, com foco em IVA, impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação laboral e comércio internacional. Com um estilo claro e pedagógico, transforma temas complexos e técnicos em conteúdos facilmente compreensíveis e relevantes para as empresas.
